Diante disso, a CUFA - Central Única das Favelas, entidade representativa em todo território nacional e com bases internacionais, considerando 1) a eventual prática de crimes de preconceito racial e religioso, tipificados no artigo 20, da Lei 7.716, de 05 de janeiro de 1989; 2) considerando ainda que a ocupação de cargo de cônsul honorário não gera imunidade diplomática; e 3) considerando que a prática do eventual crime teria se dado em rede nacional de televisão; vem requerer a instauração de inquérito para averiguação dos fatos narrados e, eventualmente constatada a prática de crime, instauração da competente ação penal pública incondicionada.
Central Única das Favelas do Brasil -
CUFA DANILLO BITTENCOURT - BA - presidente
KALINE LIMA - PB - vice – presidente
PRETO ZEZE - CE – articulador nacional
DINORA RODRIGUES - RS - conselheira
MV BILL - RJ - presidente de Honra
KARINA SANTIAGO - MT - Direção Nacional
NEGA GIZZA - Coordenação Rio de Janeiro
ANNA SABBAGG - Coordenação - SP
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